Mudanças entre as edições de "Protocolo de férias de servidores"

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(DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES)
 
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== DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ==
 
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Para programar as férias,a coordenação do servidor deverá encaminhar via CI ao Recursos Humanos a solicitação  com no mínimo 90 dias de antecedência, no caso dos médicos, a solicitaçao deverá ser feita em formulário especifico preenchido pelo próprio com a autorização da sua chefia imediata e também pela Gerência Médica.
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O servidor público da Secretaria Estadual de Saúde tem direito de gozar até duas férias no ano, bem como pode fraciona-la em 15+15 dias ou 10+20 dias. Para programar as férias,a coordenação do servidor deverá encaminhar via CI ao Recursos Humanos a solicitação  com no mínimo 90 dias de antecedência, no caso dos médicos, a solicitaçao deverá ser feita em formulário especifico preenchido pelo próprio com a autorização da sua chefia imediata e também pela Gerência Médica.
  
 
Após o envio da solicitação, os avisos serão gerados e encaminhados via e-mail para que a  coordenação assine e pegue a assinatura do servidor. O aviso deverá ser entregue no RH e encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde com no mínimo 60 dias. Os avisos entregues com prazo superior a 90 dias são guardados e encaminhados no prazo para a Secretaria Estadual de Saúde via Protocolo. Ao retornarem para o HDT, a analista/assistente de departamento pessoal deverá lançado-lo na planilha de controle de servidores, scanea-lo e salva-lo na pasta eletrônica e informar, via e-mail, as responsáveis pelo ponto eletrônico para que assim seja feito o lançamento no sistema, depois o aviso é encaminhado para o arquivo.
 
Após o envio da solicitação, os avisos serão gerados e encaminhados via e-mail para que a  coordenação assine e pegue a assinatura do servidor. O aviso deverá ser entregue no RH e encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde com no mínimo 60 dias. Os avisos entregues com prazo superior a 90 dias são guardados e encaminhados no prazo para a Secretaria Estadual de Saúde via Protocolo. Ao retornarem para o HDT, a analista/assistente de departamento pessoal deverá lançado-lo na planilha de controle de servidores, scanea-lo e salva-lo na pasta eletrônica e informar, via e-mail, as responsáveis pelo ponto eletrônico para que assim seja feito o lançamento no sistema, depois o aviso é encaminhado para o arquivo.
  
Caso seja necessário solicitar o cancelamento ou a alteração do gozo das férias, esta já encaminhada e autorizada pela SES, o servidor deverá  preencher o Requerimento de Assuntos Diversos justificando o motivo e o Recursos Humanos devera enviar um memorando expondo a solicitaçao,e,  e encaminhar ambos para a SES, respeitando obviamente o  prazo de 60 dias de antecedência. Caso atendida a solicitação repete-se o processo de lançamento e arquivamento do documento.
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Caso seja necessário solicitar o cancelamento ou a alteração do gozo das férias, esta já encaminhada e autorizada pela Secretaria Estadual de Saúde, o servidor deverá  preencher o Requerimento de Assuntos Diversos justificando o motivo e o Recursos Humanos devera enviar um memorando expondo a solicitaçao, encaminhar ambos para a SES, respeitando obviamente o  prazo de 60 dias de antecedência. Caso atendida a solicitação repete-se o processo de lançamento e arquivamento do documento.
 
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OBS: o servidor tem direito a gozar ate duas férias no ano, bem como pode fraciona-la em 15+15 ou 10+20. Em caso de licença saúde as férias não são interrompidas sendo contadas normalmente. Caso o servidor tenha a previsão do afastamento, como por exemplo, cirurgia, o mesmo pode requerer o cancelamento e novo agendamento das férias.
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Edição das 14h48min de 23 de junho de 2016

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

O servidor público da Secretaria Estadual de Saúde tem direito de gozar até duas férias no ano, bem como pode fraciona-la em 15+15 dias ou 10+20 dias. Para programar as férias,a coordenação do servidor deverá encaminhar via CI ao Recursos Humanos a solicitação com no mínimo 90 dias de antecedência, no caso dos médicos, a solicitaçao deverá ser feita em formulário especifico preenchido pelo próprio com a autorização da sua chefia imediata e também pela Gerência Médica.

Após o envio da solicitação, os avisos serão gerados e encaminhados via e-mail para que a coordenação assine e pegue a assinatura do servidor. O aviso deverá ser entregue no RH e encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde com no mínimo 60 dias. Os avisos entregues com prazo superior a 90 dias são guardados e encaminhados no prazo para a Secretaria Estadual de Saúde via Protocolo. Ao retornarem para o HDT, a analista/assistente de departamento pessoal deverá lançado-lo na planilha de controle de servidores, scanea-lo e salva-lo na pasta eletrônica e informar, via e-mail, as responsáveis pelo ponto eletrônico para que assim seja feito o lançamento no sistema, depois o aviso é encaminhado para o arquivo.

Caso seja necessário solicitar o cancelamento ou a alteração do gozo das férias, esta já encaminhada e autorizada pela Secretaria Estadual de Saúde, o servidor deverá preencher o Requerimento de Assuntos Diversos justificando o motivo e o Recursos Humanos devera enviar um memorando expondo a solicitaçao, encaminhar ambos para a SES, respeitando obviamente o prazo de 60 dias de antecedência. Caso atendida a solicitação repete-se o processo de lançamento e arquivamento do documento.