Mudanças entre as edições de "Protocolo de participação em congresso de servidores"

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== DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ==
 
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Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus,  devido a um decreto que o suspende o ressarcimento por tempo indeterminado.  
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Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus,  devido a um decreto que suspende o ressarcimento por tempo indeterminado.  
  
 
Para solicitar, o servidor deverá  entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência.  
 
Para solicitar, o servidor deverá  entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência.  
  
 
O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado  o comprovante de participação no congresso.
 
O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado  o comprovante de participação no congresso.

Edição atual tal como às 14h09min de 23 de junho de 2016

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus, devido a um decreto que suspende o ressarcimento por tempo indeterminado.

Para solicitar, o servidor deverá entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência.

O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado o comprovante de participação no congresso.