Mudanças entre as edições de "Protocolo de participação em congresso de servidores"
(→DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES) |
(→DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES) |
||
Linha 1: | Linha 1: | ||
== DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES == | == DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES == | ||
− | Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus, devido a um decreto que | + | Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus, devido a um decreto que suspende o ressarcimento por tempo indeterminado. |
Para solicitar, o servidor deverá entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência. | Para solicitar, o servidor deverá entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência. | ||
O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado o comprovante de participação no congresso. | O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado o comprovante de participação no congresso. |
Edição atual tal como às 15h09min de 23 de junho de 2016
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus, devido a um decreto que suspende o ressarcimento por tempo indeterminado.
Para solicitar, o servidor deverá entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência.
O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado o comprovante de participação no congresso.