Atribuindo caso a uma outra pessoa no Mantis
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ATRIBUINDO CASO A UMA OUTRA PESSOA NO MANTIS
CONSIDERAÇÕES
- A atribuição de um caso é uma dos recursos mais importantes desta ferramenta, pois é através deste controle é que os casos são movidos para as listas de pendências de atividades das pessoas com a devida responsabilidade de resolver ou de simplesmente atuar na solução da demanda do caso.
Um caso sempre deverá estar atribuído a uma única pessoa, mesmo que trate-se de uma ação em equipe deverá haver um único responsável por prestar contas sobre aquela demanda. Neste sentido o responsável também poderá transferir para a pessoa de direito que esteja efetivamente atuando sobre aquela atividade no momento.
PROCEDIMENTOS
Acessando a ferramenta, no seguinte link:
Antes de iniciarmo o procedimento, devemos compreender como podemos identificar em um caso, a qual pessoa o caso está atribuído. Isto pode ser feito ao se consultar um caso, verificar o campo "Atribuído a" conforme a imagem a seguir:
Compreendido como identificar a quem esta atribuído o caso, iniciaremos agora o passo-a-passo de como alterar esta informação:
- Acessar o sistema;
- Após o login na ferramenta, localizar o caso de interesse e abri-lo;
- Neste ponto, teremos na parte inferior do detalhamento do caso, o menu de ações (conforme destacado na imagem aseguir):
- Clicando na lista de seleção ao lado do botão "Atribuir a:", você terá acesso a um menu com a relação de todos os usuários já cadastrados, aos quais você pode mover o caso para a pessoa selecionada;
- Após você selecionar uma pessoa, você deve então clicar no botão a direita da lista "Atribuir a" para consolidar a alteração da atribuição;
- Pronto, você efetuou a alteração da atribuição do caso. Abaixo segue um paralelo para demostrar como foi realizada a alteração após estes procedimentos:
- Por fim, vale ressaltar, que todas as alterações realizadas em um caso, são passiveis de serem rastreadas. Bastando apenas visualizar no fim de cada caso o Histórico do Caso
CRÉDITOS
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Elaborado por | Herson Melo - 14/06/2016 |
Revisado por | |
Aprovação final | |
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