Protocolo de participação em congresso de servidores

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Esta previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, Lei nº. 10.460/88, a liberação para que o servidor participe de cursos/congressos dentro ou fora do Estado e até mesmo fora do país. Todas as autorizações estão sendo feitas pelo Estado sem ônus, devido a um decreto que o suspende o ressarcimento por tempo indeterminado.

Para solicitar, o servidor deverá entregar no Recursos Humanos o termo de responsabilidade e o requerimento de assuntos diversos preenchidos juntamente com o folder ou comprovante de inscrição do congresso, o requerimento deverá estar assinado pela coordenação e diretoria geral, se atentando ao prazo de 90 dias de antecedência.

O requerimento é protocolado na SES, onde será aberto um processo que posteriormente será encaminhado ao HDT para pegar a ciência do servidor, onde caso autorizado, devera ser juntado o comprovante de participação no congresso.