Protocolo de férias de servidores

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 211 - O funcionário fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço.

- Redação dada pela Lei nº 13.927, de 26-10-2001.


O servidor público da Secretaria Estadual de Saúde tem direito de gozar até duas férias no ano, bem como pode fraciona-la em 15+15 dias ou 10+20 dias. Para programar as férias,a coordenação do servidor deverá encaminhar via CI ao Recursos Humanos a solicitação com no mínimo 90 dias de antecedência, no caso dos médicos, a solicitaçao deverá ser feita em formulário especifico preenchido pelo próprio com a autorização da sua chefia imediata e também pela Gerência Médica.

Após o envio da solicitação, os avisos serão gerados e encaminhados via e-mail para que a coordenação assine e pegue a assinatura do servidor. O aviso deverá ser entregue no RH e encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde com no mínimo 60 dias. Os avisos entregues com prazo superior a 90 dias são guardados e encaminhados no prazo para a Secretaria Estadual de Saúde via Protocolo. Ao retornarem para o HDT, a analista/assistente de departamento pessoal deverá lançado-lo na planilha de controle de servidores, scanea-lo e salva-lo na pasta eletrônica e informar, via e-mail, as responsáveis pelo ponto eletrônico para que assim seja feito o lançamento no sistema, depois o aviso é encaminhado para o arquivo.

Caso seja necessário solicitar o cancelamento ou a alteração do gozo das férias, o servidor deverá preencher o Requerimento de Assuntos Diversos justificando o motivo e o Recursos Humanos devera enviar um memorando expondo a solicitaçao, encaminhar ambos para a SES, respeitando obviamente o prazo de 60 dias de antecedência. Caso atendida a solicitação repete-se o processo de lançamento e arquivamento do documento.