Protocolo de licença prêmio

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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 243. A cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o funcionário terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses, a ser usufruída em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada, com todos os direitos e vantagens do cargo.

- Redação dada pela Lei nº 16.378, de 21-11-2008, art. 1º.

Para fazer a solicitação o servidor deve preencher o Requerimento de Assuntos Diversos com no mínimo 90 dias de antecedência. Depois de preenchido e assinado pelo servidor, coordenador e Diretoria Geral, o requerimento é encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde via Protocolo.

Quando autorizado, a SES encaminha via Protocolo o documento de autorização para gozo da licença.

Com o documento em mãos, é necessário atualizar a planilha de “controle de servidores” e encaminhar via e-mail para a coordenação responsável e para as responsáveis pelo ponto eletrônico. Por fim, salvar na pasta eletrônica do servidor e arquivar o documento em seu dossiê.

Para solicitar cancelamento ou alteração da data da licença prêmio, o servidor deve se atentar o prazo de 90 dias tanto para cancelamento quanto para a nova data solicitada, o mesmo deve preencher o requerimento de assuntos diversos,pegar as assinaturas necessárias e encaminhar novamente para a Secretaria Estadual de Saúde.

Com o documento em mãos repete-se todo o processo.